Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.894/2021

Altera o Decreto nº 1564, de 06 de maio de 2021, que regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobe a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

DECRETO Nº 4.894, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 1564 , de 06 de maio de 2021, que regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobe a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0013.0289.0655.0003/2021-GAB/CGE, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1564 , de 06 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 18. ...

I - ....

g) um representante da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do amapá - ARSAP."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1564/2021 de 06/05/2021