Decreto nº 4.894/2021
Altera o Decreto nº 1564, de 06 de maio de 2021, que regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobe a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
DECRETO Nº 4.894, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 1564 , de 06 de maio de 2021, que regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobe a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0013.0289.0655.0003/2021-GAB/CGE, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1564 , de 06 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18. ...
I - ....
g) um representante da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do amapá - ARSAP."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1564/2021 de 06/05/2021