Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.953/2022

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DECRETO Nº 4.953, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e o teor do Parecer de Força Executória nº 00204/2022/CORESESP/ PRU1R/PGU/AGU, que opinou pela anulação de Reserva Remunerada (RR) do 1º SGT RR Helton Charles Canuto Lemos, e tendo em vista o contido no Processo nº 340101.0004149/2022-DIP, RESOLVE:

Art. 1º Anular o Decreto nº 4128 , de 30 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6553, de 30 de outubro de 2017, que transferiu para a Reserva Remunerada, "Ex-Offício", o 1º SGT RR Helton Charles Canuto Lemos, em decorrência da Promoção por Tempo de Serviço.

Art. 2º Determinar ao Comandante Geral da PMAP que realize os atos administrativos atinentes à reversão ao serviço ativo do 1º SGT RR Helton Charles Canuto Lemos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-1121-0011-0997

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4128/2017 de //

Pareceres nº 204/2022 de //