Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 5.066/2024

Dispõe sobre a promoção em ressarcimento de preterição, pelo critério de antiguidade da SUBTEN QPPME SÔNIA CARVALHO GUIMARÃES ao posto de 2º TEN QEOPM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.066, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a promoção em ressarcimento de preterição, pelo critério de antiguidade da SUBTEN QPPME SÔNIA CARVALHO GUIMARÃES ao posto de 2º TEN QEOPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o previsto nos arts. 10, alínea "a" e 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), c/c o art. 38, inciso I, do Decreto nº 0022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais); arts. 12 e 13, da Lei nº 0294 /1996 (Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais), e os arts. 12,

§ 3º; 23; 65, §§ 2º e 4º e 67, inciso IV,

§ 2º, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o contido no Processo nº 0003.0383.0716.0010/2024 - DP/DPOP/ SPR/PMAP, RESOLVE:

Art. 1º Promover em ressarcimento de preterição, ao Posto de 2º TEN QEOPM, pelo critério de antiguidade, a SUBTEN QPPME Sônia Carvalho Guimarães, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares Especial (QPPME), da Polícia Militar do Amapá, a contar de 21 de abril de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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