Decreto nº 5.066/2024
Dispõe sobre a promoção em ressarcimento de preterição, pelo critério de antiguidade da SUBTEN QPPME SÔNIA CARVALHO GUIMARÃES ao posto de 2º TEN QEOPM.
DECRETO Nº 5.066, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a promoção em ressarcimento de preterição, pelo critério de antiguidade da SUBTEN QPPME SÔNIA CARVALHO GUIMARÃES ao posto de 2º TEN QEOPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e o previsto nos arts. 10, alínea "a" e 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da PMAP), c/c o art. 38, inciso I, do Decreto nº 0022 , de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais); arts. 12 e 13, da Lei nº 0294 /1996 (Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais), e os arts. 12,
§ 3º; 23; 65, §§ 2º e 4º e 67, inciso IV,
§ 2º, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o contido no Processo nº 0003.0383.0716.0010/2024 - DP/DPOP/ SPR/PMAP, RESOLVE:
Art. 1º Promover em ressarcimento de preterição, ao Posto de 2º TEN QEOPM, pelo critério de antiguidade, a SUBTEN QPPME Sônia Carvalho Guimarães, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares Especial (QPPME), da Polícia Militar do Amapá, a contar de 21 de abril de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.