Decreto nº 5.096/2024
Nomeia os membros do Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Araguari - CBH - RIO ARAGUARI/AP para o mandato de 2024 a 2027.
DECRETO Nº 5.096, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Nomeia os membros do Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Araguari - CBH - RIO ARAGUARI/AP para o mandato de 2024 a 2027.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, alínea "a", da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício nº 260101.0076.1975.1360/2024 GABINETE - SEMA, e;
Considerando a Lei Estadual nº 686 de 07 de junho de 2002, que instituiu a Política de Recursos Hídricos no Estado e, estabeleceu o Sistema Integrado de Gerenciamento - SIGERH/AP, e os Instrumentos de Gestão dos Recursos Hídricos;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 604 , de 12 de fevereiro de 2019, que institui o Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Araguari - CBH - RIO ARAGUARI/AP, como um órgão setorial deliberativo e normativo e compõe o SIGERH/AP, previsto no inciso III, do artigo 43, da Lei Estadual nº 686 /2002;
Considerando que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e a Diretoria Provisória do Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Araguari coordenaram as etapas de inscrição, habilitação e eleição dos representantes dos segmentos das Entidades da Sociedade Civil Organizada e de Usuários de Recursos Hídricos para o CBH - RIO ARAGUARI/AP, em conformidade com o Decreto nº 604 /2019, a Resolução CERH/AP nº 001/2015 e o Edital SEMA/AP nº 001/2024, DECRETA:
Art. 1º Nomear os membros do Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Araguari - CBH - RIO ARAGUARI/AP para o mandato de 2024 a 2027, conforme disposição no art. 3º do Decreto Estadual nº 604 , de 12 de fevereiro de 2019.
Art. 2º São representantes do poder público federal e estadual:
I - MARCOS RENATO DANTAS DE ALMEIDA, como titular, e CLEANE DO SOCORRO DA SILVA PINHEIRO, como suplente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
II - CARLOS VINÍCIUS RODRIGUES, como titular, e FELIPE FELIX COSTA como suplente pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade no Amapá - ICMBio.
Art. 3º São representantes dos municípios localizados, no todo ou em parte, em sua área de atuação:
I - ALEXANDER PINHEIRO MELO, como titular, e DANIEL DA SILVA LOPES, como suplente pelo Município de Amapá;
II - ROBETO DOS SANTOS como titular pelo Município de Calçoene;
III - EVELLIN RAYSSA LOPES, como titular, e ALEXANDRE COELHO MACIEL, como suplente pelo Município de Cutias;
IV - PATRÍCIA MICHELLE SILVA CONCEIÇÃO, como titular, e DANIELE RAMOS LEMOS, como suplente pelo Município de Ferreira Gomes;
V - NEIDA PEREIRA DO ROSÁRIO, como titular, e PAULO ROBERTO BRITO DA SILVA, como suplente pelo Município de Itaubal de Piririm;
VI - VALCIR MARVULLE, como titular, e LUCAS FERREIRA ARANTES, como suplente pelo Município de Macapá;
VII - RENATA D`ALMEIDA CAMPOS, como titular, e DIELISON DE AQUINO ROCHA, como suplente pelo Município de Pedra Branca do Amapari;
VIII - DANIEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA, como titular do Município de Porto Grande;
IX - CALUDIR LUIZ MARCOLAN, como titular, e ANGELO TAVARES BRITO, como suplente pelo município de Tartarugalzinho.
Art. 4º São representantes dos usuários das águas de sua área de atuação:
I - FAZENDA BACABAL, neste ato representada por MATEUS JOSÉ FERIGOLO, como titular pelo setor de agricultura/irrigação;
II - FAZENDA FELICIDADE, neste ano representada por ERÂNIO BORGES, como titular pelo setor de agricultura/irrigação;
III - FAZENDA SERINGAL TRIUNFO, neste ato representada por LUCAS FERREIRA ARANTES, como titular pelo setor de agricultura/irrigação;
IV - JAVA SILVA QUARESMA, como titular pelo setor de pesca;
V - JOÃO ADRIANO RODRIGUES, como titular pelo setor de pesca, e UBIRITAN DO CARMO FRAGOSO, como suplente;
VI - SARA DO SOCORRO SILVA COSTA, como titular pelo setor de agricultura e pecuária, e DARCIO ÂNGELO BRAZÃO NUNES como suplente;
VII - EMPRESA CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL - ELETRONORTE S/A, neste ato representada por DENIS MARQUES DE OLIVEIRA, como titular pelo setor de geração de energia, e EMPRESA FERREIRA GOMES S/A, neste ato representada por DUAN MARCEL GUIMARÃES PINTO, com suplente;
VIII - EMPRESA PORTO GRANDE MINERAÇÃO LTDA, neste ato representada por PAULO FERNANDO CHEDI LISBOA, como titular pelo setor de mineração;
IX - MINA TUCANO LTDA, neste ato representada por RENILDE MARIA LINA DOS SANTOS, como titular pelo setor de mineração;
X - CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ - CSA, neste ato representada por LUCAS PINHEIRO DA SILVA, como titular pelo setor de captação e distribuição de água e diluição de efluentes urbanos;
XI - CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ - CSA, neste ato representada por CARLOS ALBERTO NOBRE, como titular pelo setor de captação e distribuição de água e diluição de efluentes rurais;
Art. 5º São representantes das entidades da sociedade civil organizada, com sede e atuação comprovada na bacia hidrográfica:
§ 1º Na qualidade de titular:
I - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO P.A DO CRUZEIRO E ENTORNO, neste ato representado por ABDIAS SILVA DE SOUZA;
II - ASSOCIAÇÃO DOS QUILOMBOS, neste ato representado por ALDINEI SANTOS SILVA;
III - SINDICATO RURAL, neste ato representado por JEANDRA SOARES BARBOSA;
IV - ASSOCIAÇÃO DOS EXTRATIVISTAS DA COMUNIDADE DE SÃO TOMÉ DO RIO ARAGUARI - ASPROARI, neste ato representada por MARCOS ROGÉRIO GRASSI;
V - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES DAS COMUNIDADES DO ARAGUARI - ASMPRCA, neste ato representada por MARTA BRAGA COSTA;
VI - MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS, neste ato representada por MORONI PASCALE BEMUYAL GUIMARÃES;
VII - ASSOCIAÇÃO SEMENTE DO ARAGUARI, neste ato representada por ARLETE PANTOJA LEAL;
VIII - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por JOSÉ MENDES DE AZEVEDO JÚNIOR;
IX - COLÔNIA DE PESCADORES Z-17, neste ato representada por CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR;
X - ASSOCIAÇÃO AGROEXTRATIVISTA DOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO ASSENTAMENTO DE SERRA DO NAVIO - AAPROPAN, neste ato representada por ERLETE DOS SANTOS;
XI - FEDERAÇÃO DE PESCA DE MACAPÁ - FEPAP, neste ato representada por KINDOLE DOS SANTOS VIANA;
XII - SINDICATO RURAL DE ITAUBAL, neste ato representada por CLAUDOMIRO PALMERIM PAES;
XIII - COLÔNIA DE PESCADORES Z-13, neste ato representada por IDAMI FERREIRA BARBOSA.
§ 2º Na qualidade de suplente:
I - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BOM JARDIM, neste ato representada por DELMIRA TAVARES DA MATA;
II - SINDICATO RURAL, neste ato representada por ARILENE DE MELO COSTA;
III - ASSOCIAÇÃO BOM SUCESSO, neste ato representada por SUELY PANTOJA DE CASTRO;
IV - COLÔNIA DE PESCADORES Z-16, neste ato representada por EDMILSON MONTEIRO PAIXÃO;
V - COLÔNIA DE PESCADORES Z-12, neste ato representada por ANA PAULA PANTOJA;
VI - COOPERATIVA DE CACAU DO ESTADO DO AMAPÁ - COOPCOP, neste ato representada por NELIELMA SOUZA MIRANDA;
VII - ECO VIDA, neste ato representada por RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA BENVINDO;
VIII - COOPERATIVA AGROEXTRATIVISTA DOS BIOMAS DO AMAPÁ - COOAMAM, neste ato representada por ZEBINO DE ARAÚJO FILHO;
IX - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROEXTRATIVISTAS DA COMUNIDADE DE PORTO ALEGRE - ASPAGRO, neste ato representada por CLODOMIR CARDOSO VIEIRA;
X - COOPERATIVA AGROEXTRATIVISTA DOS PRODUTORES DE AÇAÍ DE SERRA DO TUMUCUMAQUE - COOPAST, neste ato representada por JOÃO SALGUEIRA DE ARAÚJO.
Art. 6º Como representante das terras indígenas Wajãpi está o CONSELHO DAS ALDEIAS WAJÃPI - APINA, neste ato representada por PAURI WAIÃPI, na qualidade de titular, e JAPUKURIWA WAIÃPI, como suplente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.