Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 511/2025

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DECRETO Nº 511, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor dos Processos - Protocolo Geral nº s 0041.0101.2148.0309/2024, 0041.0101.2148.0303/2024, e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores ocupantes do cargo de Professor, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32,

§ 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES

Secretária de Estado da Administração

ANEXO

01) Servidor: Marques Ferreira Barbosa

Nº do Processo: 0041.0101.2148.0309/2024

Curso: Licenciatura e Bacharelado em História e Mestrado Profissional em

Ensino de História

Cargo: Professor

Cadastro: 0085998-2-01

Progressão Horizontal Classe A: do Nível III (Especialização) para o Nível IV (Mestrado)

02) Servidor: Regina Célia Oliveira Guimarães

Nº do Processo: 0041.0101.2148.0303/2024

Curso: Licenciatura em Pedagogia e Mestrado em Ciências da Educação

Cargo: Professor

Cadastro: 0085737-8-01

Progressão Horizontal Classe A: do Nível III (Especialização) para o Nível IV (Mestrado)

Art. 1º

Art. 2º

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.