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Decreto nº 5.127/2022

Estabelece o expediente dos órgãos pertencentes à Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

DECRETO Nº 5.127, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece o expediente dos órgãos pertencentes à Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e;

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, assim como o interesse de cada cidadão brasileiro no acompanhamento dos jogos que se iniciaram no dia 20 de novembro de 2022;

Considerando o avanço da Seleção Brasileira às quartas de final da Copa do Mundo FIFA 2022;

Considerando, ainda, a necessidade de adequação dos serviços prestados pelos órgãos pertencentes à Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional deste Poder Executivo, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que no dia 09/12 (sexta-feira), o expediente das repartições públicas da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, será das 7:30h às 11h.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-1207-0011-3759

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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