Decreto nº 5.139/2026
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DECRETO Nº 5.139, DE 08 DE JULHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício nº 250101.0076.1418.0490/2026-GAB-SETEC, e
Considerando os termos da Lei Federal nº 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais definiu, em seu art. 1º., que o "Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde";
Considerando a Lei Estadual nº 0599/2001, que dispõe sobre a qualificação de Organizações Sociais no Estado do Amapá e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 1.024/2017, que Regulamenta a Lei nº 0599/2001, aprovando o Regulamento Geral de Qualificação e Contratação das Organizações Sociais no âmbito da Administração Direta e Indireta no Estado Amapá;
Considerando a Portaria nº 015/2026 - SETEC/AP, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.620/2026, que instituiu a Comissão Permanente de Qualificação de Organização Social - COPERQOS, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC, com atribuição de analisar e decidir sobre os requerimentos de qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Estado do Amapá, para atuação em áreas de interesse da Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I;
Considerando o Parecer nº 002/2026 - COPERQOS que decidiu favorável à qualificação da entidade AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO BRASILEIRA como Organização Social no Estado do Amapá, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social (OS), no âmbito do Estado do Amapá, a entidade AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.399.083/0001-08.
Art. 2º A referida qualificação habilita a entidade a celebrar Contratos de Gestão com o Poder Público na área de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador