Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 5.146/2022

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DECRETO Nº 5.146, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 119 , inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0028.0252.3467.0009/2022-ASSPRED/AMPREV, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 3895 , de 14 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7750, de 14 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Walclecy Clementino Meireles Silva, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, Classe 3ª, Padrão V, Matrícula nº 0112095-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal CIVIL - do Estado do Amapá."

Leia-se:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Walclecy Clementino Meireles Silva com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão V, Matrícula nº 0112095-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal CIVIL - do Estado do Amapá."

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-1213-0011-4667

Art. 119

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3895/2022 de //