Decreto nº 5.234/2022
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DECRETO Nº 5.234, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 146, parágrafo único, 147 e 148, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) e
considerando o contido nos autos do Processo Judicial nº 0056181- 38.2015.8.03.0001, de 27 de novembro de 2015, e em cumprimento à Decisão Judicial nos autos do Processo nº 0004180-69.2021.8.03.0000-cumprimento da decisão, com a reintegração de Jorge Henrique dos Santos Correa à Policia Militar do Estado do Amapá, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 3842 , de 21 de outubro de 2021, que reintegrou ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá o militar 2º SGT QPPMC Jorge Henrique dos Santos Correa.
Art. 2º Reintegrar ao serviço ativo na graduação de 2º SGT QPPMC Jorge Henrique dos Santos Correa, nos termos dos arts. 146, 147 e 148, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014, a contar 30 de junho de 2021.
Art. 3º Determinar que a Polícia Militar do Estado do Amapá tome os atos administrativos necessários, nos termos do art. 146, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-1216-0011-5382
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3842/2021 de //