Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 5.392/2026

Aprova o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais do Estado do Amapá - PPCDAP 2026-2030 e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.392, DE 17 DE JULHO DE 2026

Aprova o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais do Estado do Amapá - PPCDAP 2026-2030 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0037.2837.2002.0066/2026 RDD/SEMA, e;

Considerando a importância do Plano de Prevenção e Controle de Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais do Estado do Amapá - PPCDAP como instrumento balizador de ações efetivas e articuladas, visando ao monitoramento e ao controle do desmatamento, queimadas e incêndios florestais no território estadual;

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual nº 3.128, de 22 de outubro de 2024, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação e Incentivo aos Serviços Ambientais do Amapá;

Considerando o estrito alinhamento estratégico do PPCDAP 2026-2030 com as diretrizes da 5ª fase do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm 2023-2027) e com o objetivo nacional de alcançar o desmatamento ilegal zero até 2030;

Considerando, ainda, a necessidade de promover uma gestão compartilhada e intersetorial, integrando ações em andamento e novas iniciativas do poder público, da sociedade civil e de parceiros institucionais, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o PLANO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE DESMATAMENTO, QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS DO ESTADO DO AMAPÁ - PPCDAP, para o quinquênio 2026-2030, cujo extrato fica publicado na forma do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA coordenar, articular, acompanhar, monitorar e promover a avaliação periódica da implementação do PPCDAP 2026-2030, em articulação com os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, instituições parceiras e sociedade civil envolvidos na execução do Plano.

Art. 3º O PPCDAP poderá ser atualizado durante sua vigência sempre que necessário, mediante ato da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, observado o processo de governança previsto no Plano e mantidas suas diretrizes estratégicas.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.811, de 24 de abril de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

ANEXO ÚNICO

EXTRATO DO PLANO

Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais do Estado do Amapá - PPCDAP (2026-2030)

O Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais do Estado do Amapá - PPCDAP (2026-2030) constitui instrumento estratégico de planejamento do Governo do Estado destinado a orientar as ações de prevenção, monitoramento, fiscalização e controle do desmatamento, das queimadas e dos incêndios florestais, promovendo a conservação da cobertura florestal, a adaptação às mudanças climáticas e o desenvolvimento sustentável.

O Plano foi elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, por meio da Coordenadoria para Clima e Serviços Ambientais - CCSA, com participação de órgãos públicos, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e parceiros nacionais e internacionais, alinhando-se às diretrizes da Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação e Incentivo aos Serviços Ambientais, ao Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), ao Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas nos Biomas Brasileiros (PPCDQ), ao Acordo de Paris e aos compromissos assumidos pelo Estado do Amapá para redução do desmatamento ilegal e fortalecimento da economia de baixo carbono.

Período de vigência: 2026-2030.

Coordenação: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, por intermédio da Coordenadoria para Clima e Serviços Ambientais - CCSA.

O PPCDAP contém: diagnóstico ambiental, territorial e socioeconômico do Estado do Amapá; análise da evolução histórica do desmatamento, das queimadas e dos incêndios florestais; definição da linha de base estadual e da meta para 2030; cenários climáticos futuros e análise dos riscos associados às mudanças climáticas; modelo de governança, monitoramento, avaliação e indicadores de desempenho; e quadro lógico e plano de monitoramento das ações estratégicas.

Eixos estratégicos do PPCDAP:

Eixo I - Monitoramento, Fiscalização e Controle Ambiental: Fortalecimento do monitoramento territorial, fiscalização ambiental, inteligência, prevenção e combate ao desmatamento, às queimadas e aos incêndios florestais.

Eixo II - Ordenamento Territorial, Regularização Ambiental e Fundiária: Promoção da regularização ambiental e fundiária, planejamento territorial e fortalecimento dos instrumentos de gestão ambiental.

Eixo III - Desenvolvimento Sustentável, Bioeconomia e Governança Climática: Fomento às cadeias produtivas sustentáveis, valorização da sociobiodiversidade, fortalecimento institucional, adaptação às mudanças climáticas e implementação de mecanismos de governança, monitoramento e avaliação do Plano.

Meta estratégica do Plano: manter o desmatamento anual em patamar inferior a 12 km² até 2030, contribuindo para o alcance dos compromissos estaduais, nacionais e internacionais de conservação florestal, mitigação das mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável.

O documento completo, em formato PDF, contendo 125 páginas, mapas, diagnósticos, indicadores, metas, programas, ações, quadro lógico, sistema de governança e mecanismos de monitoramento e avaliação, encontra-se disponível para consulta pública e download no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA: http://www.sema.ap.gov.br.