Decreto nº 5.705/2024
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DECRETO Nº 5.705, DE 23 DE JULHO DE 2024.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com a Lei nº 0793 , de 31 de dezembro de 2003, e
Considerando a necessidade em implementar a Política de Assistência Social no Estado do Amapá e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em razão da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - Lei Federal nº 8.742 /93, da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 e Norma Básica do SUAS - NOB-SUAS/2005;
Considerando que para a operacionalização das referências e organização dos serviços socioassistenciais no SUAS, referente à Defesa Social e Institucional, de forma a garantir aos usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa; e
Considerando, ainda, a necessidade de materializar os direitos socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social no Amapá, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Gerência do Projeto "Defesa Social e Institucional", subordinada à Secretaria de Estado de Assistência Social, com a finalidade de coordenar e operacionalizar as ações de defesa social e institucional da Assistência Social.
Art. 2º A Gerência do Projeto terá sua vigência até 31/12/2024.
Art. 3º Ficam atribuídas à Gerência 18 (dezoito) gratificações temporárias, em nível de CDS-2, para os Gerentes Operacionais dos Municípios de Amapá, Calçoene, Cutias do Araguari, Ferreira Gomes, Itaubal, Laranjal do Jari, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio, Tartarugalzinho, Vitória do Jari e as localidades de Bailique, Região do Pacuí e Região da Pedreira.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.