Decreto nº 5.748/2025
Declara Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual (ESPIE), no âmbito do Estado do Amapá, em razão do surto de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Vírus Sincicial Respiratório (VSR), com impacto direto na capacidade assistencial do Hospital da Criança e do Adolescente e Pronto Atendimento Infantil (HCA/PAI).
DECRETO Nº 5.748, DE 20 DE MAIO DE 2025
Declara Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual (ESPIE), no âmbito do Estado do Amapá, em razão do surto de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Vírus Sincicial Respiratório (VSR), com impacto direto na capacidade assistencial do Hospital da Criança e do Adolescente e Pronto Atendimento Infantil (HCA/PAI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são previstas no inciso II, do art. 11 e inciso VIII, do art. 119, da Constituição do Estado do Amapá; inciso II, do art. 23 e inciso VII, do art. 24, da Constituição Federal de 1988, e;
Considerando o Ofício nº 300101.0077.0055.0296/2025 HCA - SESA e a Nota Técnica nº 001/2025 - HCA/PAI, datada de 14 de maio de 2025, que alerta para o aumento no número de atendimentos e internações no Hospital da Criança e do Adolescente e Pronto Atendimento Infantil (HCA/PAI);
Considerando o Alerta Epidemiológico nº 08/2025, de 15 de maio de 2025, emitido pela Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá, que aponta para o aumento de casos de Síndrome Gripal e hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave no estado do Amapá;
Considerando que, conforme dados do Boletim InfoGripe da Fiocruz, o estado do Amapá apresenta tendência de crescimento de SRAG para as próximas semanas, com nível de alerta, risco ou alto risco;
Considerando que, conforme a referida Nota Técnica, o HCA/PAI enfrenta uma crescente demanda por serviços de saúde, com taxa de ocupação de 100% dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), especialmente durante o período crítico do inverno amazônico;
Considerando o aumento significativo de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Vírus Sincicial Respiratório (VSR), que em 2025 já totalizam 208 casos, em comparação com 81 casos no mesmo período de 2024, conforme dados epidemiológicos do HCA/PAI;
Considerando que, segundo o Alerta Epidemiológico nº 08/2025, houve aumento de 25% nas internações por SRAG na SE 17/2025 em comparação com a semana anterior, e que na SE 19/2025 foi registrado o maior número de hospitalizações, tanto em leitos clínicos quanto em UTI;
Considerando que, conforme dados de monitoramento de 14/05/2025 do CIEVS-RENAVEH/SVS, existem 16 pacientes aguardando leitos na clínica pediátrica e foram registradas 18 novas hospitalizações por SRAG nas últimas 24 horas;
Considerando a superlotação do HCA/PAI, ocasionando ineficiência na qualidade do processo de prestação da assistência em saúde aos usuários, conforme conclusão da Nota Técnica nº 001/2025 - HCA/PAI;
Considerando a recomendação da Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá para a ampliação de leitos pediátricos (clínicos e de UTI), uma vez que a demanda de espera por leitos apresenta tendência de crescimento;
Considerando a necessidade de que os órgãos envolvidos adotem, em caráter emergencial, todas as providências administrativas necessárias à ampliação da cobertura assistencial e à gestão da crise no âmbito do Hospital da Criança e do Adolescente e Pronto Atendimento Infantil (HCA/PAI), DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, no âmbito do Estado do Amapá, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual (ESPIE) no Hospital da Criança e do Adolescente e Pronto Atendimento Infantil (HCA/PAI), em razão do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e superlotação da unidade, caracterizada como desastre natural-biológico-epidemias-doenças infecciosas virais - COBRADE 1.5.1.1.0, nos termos do
§1º do art. 8º.-C da Portaria GM/MS nº 6.495/2024, para fins de solicitação de incremento financeiro emergencial junto ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica determinada a adoção de medidas administrativas urgentes que se mostrem necessárias à manutenção ou ao restabelecimento da capacidade de resposta do Poder Público para o enfrentamento da Situação de Emergência de que trata este Decreto, no âmbito do Hospital da Criança e do Adolescente e Pronto Atendimento Infantil (HCA/PAI).
§ 1º A Secretaria de Estado da Saúde - SESA coordenará a atuação específica dos órgãos estaduais competentes para o combate da Situação de Emergência de que trata este Decreto.
§ 2º A SESA poderá solicitar apoio técnico e financeiro ao Ministério da Saúde, conforme regulamentado pela Portaria GM/MS nº 6.495/2024, incluindo o envio de Plano de Ação de Resposta à Emergência em Saúde Pública.
Art. 3º As autoridades competentes poderão editar os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão da situação de emergência ora decretada.
Art. 4º O Poder Executivo poderá solicitar, por meio de mensagem governamental enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, o reconhecimento da situação de emergência ora decretada, para os fins do art. 65, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos do inciso V, do artigo 102, da Constituição do Estado , bem como para os fins do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, quanto à possibilidade de contratação direta durante a vigência da situação de emergência.
Art. 5º Para conferir maior publicidade e justificar a edição do presente Decreto, publica-se em anexo a Nota Técnica Nº 001/2025 - HCA/PAI e o Alerta Epidemiológico nº 08/2025 da Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.