Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 576/2026

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, constante da Lei nº 3.438, 15 de janeiro de 2026.

DECRETO Nº 576, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, constante da Lei nº 3.438 , 15 de janeiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição Estadual , c/c o artigo 10, da Lei nº 3.438 , de 15 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa, em anexo, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício financeiro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária de Estado do Planejament