Decreto nº 576/2026
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, constante da Lei nº 3.438, 15 de janeiro de 2026.
DECRETO Nº 576, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, constante da Lei nº 3.438 , 15 de janeiro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição Estadual , c/c o artigo 10, da Lei nº 3.438 , de 15 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa, em anexo, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado do Planejament