Estadual · Amapá

Decreto nº 5.761/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.471.026,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 5.761, DE 24 DE JULHO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.471.026,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.471.026,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e um mil e vinte e seis reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

LUCAS ABRAHÃO ROSA CEZÁRIO DE ALMEIDA

Secretário de Estado do Planejamento

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Em R$ 1,00

UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor

28101 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 4.471.026

12.361. 0020. 2211 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. 4.471.026

0 550 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 4.471.026

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.