Decreto nº 5.766/2025
Altera os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público da SEED, de 2022, que é descrita pelo Decreto 2418, de 17 de maio de 2022, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.766, DE 20 DE MAIO DE 2025
Altera os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público da SEED, de 2022, que é descrita pelo Decreto 2418 , de 17 de maio de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, assim como pela aplicação por analogia do art. 48, X, art. 61,
§ 1º, II, `a` c/c o art. 84, XXV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, e;
Considerando a necessidade de acréscimo de membro para comissão organizadora do Concurso Público para os cargos de Professor Indígena, Pedagogo Indígena, Especialista em Educação Indígena e Auxiliar Indígena, efetivado pela inserção de Jucinete Carvalho de Alencar, exercente do cargo em comissão de Secretária Adjunta de Gestão e Programas Estratégicos da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
Considerando, ainda, a competência do Chefe do Poder Executivo para criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública (art. 119, inciso XXII da Constituição Estadual e aplicação por analogia do art. 48, X, art. 61,
§ 1º, II, `a` c/c o art. 84, XXV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB), RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º., do Decreto nº 2418 , de 17 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A comissão será composta pelos Órgãos abaixo relacionados, na pessoa de seus representantes, sob a presidência do primeiro:
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD Cinthya Noemia Mendes Gomes Xirlene do Socorro da Costa Dinaldo Pereira da Trindade Adiel Vitória Fagundes Fabio Carvalho Verzola
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED Ivone de Souza Conceição Emerson Ramos de Souza Karina dos Santos
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS - SEPI Alice Bianca Monteiro Silva Dayane Patrícia Sfair Cordovil
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE Danilo Carvalho Gomes
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Lucas Abrahao Rosa Cezário de Almeida
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA Jucinete Carvalho de Alencar"
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto 2418 , de 17 de maio de 2022, continuam vigendo sem qualquer alteração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2418/2022 de 17/05/2022