Estadual · Amapá

Decreto nº 5.828/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.500.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 5.828, DE 30 DE JULHO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.500.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem à conta de Convênios, firmado entre o Governo do Estado do Amapá e outras entidades, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

LUCAS ABRAHÃO ROSA CEZÁRIO DE ALMEIDA

Secretário de Estado do Planejamento

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Em R$ 1,00

UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor

24101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 1.500.000

11.334. 0028. 2071 - APOIAR EMPREENDEDORES NO ESTADO DO AMAPÁ 1.500.000

0 706 3350 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 1.500.000

29101 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E DO LAZER 1.000.000

27.812. 0016. 2239 - APOIAR A PRÁTICA DO ESPORTE PARA TODA VIDA DE JOVENS E ADULTOS 1.000.000

0 706 3350 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 1.000.000

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.