Texto vigenteEstadual · Amapá
Decreto nº 5.914/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, RESOLVE:
DECRETO Nº 5.914, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, RESOLVE:
Tornar sem efeito o Decreto nº 5848 , de 01 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.217, de 01 de agosto de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5848/2024 de //