Decreto nº 5.916/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, RESOLVE:
DECRETO Nº 5.916, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, RESOLVE:
Retificar o Decreto nº 5856 , de 01 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.217, de 01 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"no período de 02 a 05 de agosto de 2024."
Leia-se:
"nos dias 02 e 03 de agosto de 2024."
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5856/2024 de //