Estadual · Amapá

Decreto nº 5.952/2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.650.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 5.952, DE 29 DE JUNHO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.650.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do

Art. 119, da Constituição Estadual e do art. 8º, da Lei nº 2.814 , de 02 de fevereiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.650.000,00(cinco milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

JORGE DA SILVA PIRES

Secretário de Estado do Planejamento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.