Decreto nº 5.974/2026
Altera o Decreto nº 1740, de 17 de março de 2026, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.
DECRETO Nº 5.974, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 1740, de 17 de março de 2026, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto no art. 25, da Lei nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025, e tendo em vista o contido no Processo nº 0023.2157.1596.0003/2026 - SECRETÁRIO/SEJUSP, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1740, de 17 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. ...
XXIV - coordenar o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - NETP;
XXV - promover campanhas anuais sobre prevenção ao tráfico de pessoas;
XXVI - coletar dados sobre a estatística referente ao tráfico de pessoas no Estado do Amapá e prestar contas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública".
Art. 2º Ficam revogados os incisos VI, VIII e IX, do
Art. 39, do Decreto Estadual nº 1740, de 17 de março de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador