Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 6.026/2025

Institui o Comitê de Apoio Estratégico à Secretaria de Estado da Saúde do Amapá.

DECRETO Nº 6.026, DE 22 DE MAIO DE 2025

Institui o Comitê de Apoio Estratégico à Secretaria de Estado da Saúde do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 060101.0077.0247.1412/2025 CASA-CIVIL - CASA CIVIL, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Apoio Estratégico, grupo de trabalho temporário vinculado à Secretaria de Estado da Saúde que tem o objetivo de auxiliar essa Secretaria na tomada de decisões estratégicas, especialmente quanto:

I - à distribuição e dimensionamento da força de trabalho;

II - às relações institucionais da Secretaria com demais órgãos, poderes, entidades e segmentos da sociedade civil;

III - às licitações e contratações de qualquer natureza;

IV - ao planejamento orçamentário e financeiro;

V - à definição de ações e estratégias para a captação de recursos.

Art. 2º O Comitê de Saúde será composto pelos titulares das seguintes pastas:

I - Secretaria de Estado da Saúde;

II - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

III - Secretaria de Estado do Planejamento;

IV - Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis;

V - Secretaria de Estado da Fazenda;

VI - Fundação Estadual de Saúde;

VII - Procuradoria-Geral do Estado do Amapá.

§ 1º Os membros do Comitê de Saúde exercerão as atividades previstas neste Decreto sem prejuízo de suas atribuições funcionais ordinárias.

§ 2º O Governador do Estado poderá, a qualquer tempo, substituir os membros definidos no caput deste artigo ou acrescentar novos membros.

Art. 3º O Comitê de Saúde será presidido pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, que será responsável por convocar e presidir as reuniões, coordenar as atividades e representar o Comitê perante outras instâncias e órgãos.

Art. 4º O Comitê se reunirá, ordinariamente, na sede da Secretaria de Estado da Saúde, por convocação de seu presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Saúde providenciará estrutura física e apoio administrativo adequados para o funcionamento do Comitê.

Art. 5º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos seus membros, e assumirão a forma de orientações e recomendações voltadas à atuação da Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único. O Presidente do Comitê será o último a votar, proclamando o resultado e determinando que se reduza a termo o resultado da deliberação, que será assinada por todos os presentes.

Art. 6º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários, com o auxílio de servidores de outros órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Amapá, para tratar de assuntos específicos relacionados às suas competências.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7203/2025 de 16/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.