Decreto nº 6.252/2025
--
DECRETO Nº 6.252, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor dos Processos - Protocolo Geral nº s 0041.0101.2148.0048/2025, 0041.0101.2148.0085/2025, 0041.0101.2148.0086/2025 e,
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal às servidoras ocupantes do cargo de Professor, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32,
§ 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES
Secretária de Estado da Administração
ANEXO
1) Servidor: Denise Ramos Duarte
Nº do Processo: 0041.0101.2148.0048/2025
Curso: Especialização em Psicopedagogia Institucional e Clínica
Cargo: Professor
Cadastro: 0063361-5-01
Progressão Horizontal Classe C: do Nível I (Licenciatura) para o Nível II (Especialização)
2) Servidor: Luciana Barboza Morais
Nº do Processo: 0041.0101.2148.0085/2025
Curso: Pós-Graduação Especialização em Docência para a Educação
Profissional e Tecnológica
Cargo: Professor
Cadastro: 0118475-0-01
Progressão Horizontal Classe C: do Nível I (Licenciatura) para o Nível II (Especialização)
3) Servidor: Solange dos Anjos Monteiro
Nº do Processo: 0041.0101.2148.0086/2025
Curso: Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Educacional
Cargo: Professor
Cadastro: 0110467-5-01
Progressão Horizontal Classe C: do Nível I (Licenciatura) para o Nível II (Especialização)
Art. 1º
Art. 2º
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.