Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 626/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.073, de 02 de abril de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2822, de 06 de agosto de 2009, e tendo em vista o contido no Ofício nº 080101.0008.2264.0025/2021 GABSEC-SEAB,

DECRETO Nº 626, DE 01 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.073 , de 02 de abril de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2822 , de 06 de agosto de 2009, e tendo em vista o contido no Ofício nº 080101.0008.2264.0025/2021 GABSEC-SEAB,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, Marcus Paulo de Oliveira Marques do cargo em comissão de Assessor Técnico Nível I/ Gabinete, Código CDS-1, da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Estado do Amapá em Brasília.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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