Decreto nº 6.342/2025
Altera o Decreto nº 4608, de 10 de abril de 2025, que institui o Conselho Político, o Comitê Executivo e o Comitê Técnico para a 30ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, para ampliar as competências da Fundação de Amparo à Pesquisa do Amapá - FAPEAP.
DECRETO Nº 6.342, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Altera o Decreto nº 4608 , de 10 de abril de 2025, que institui o Conselho Político, o Comitê Executivo e o Comitê Técnico para a 30ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, para ampliar as competências da Fundação de Amparo à Pesquisa do Amapá - FAPEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXV, alínea "a", da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 250203.0076.1973.0148/2025 DIR-PRES - FAPEAP, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º. do Decreto nº 4608 , de 10 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Comitê Executivo será presidido pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Amapá - FAPEAP e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Fundação de Amparo à Pesquisa do Amapá - FAPEAP, que exercerá:
- a Presidência do Comitê Executivo;
- a Coordenação de Articulação Institucional;
- em conjunto com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/AP, a Coordenação Técnica; e,
- em conjunto com a Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - Agência Amapá, a Coordenação de Logística e Contratações.
§ 1º Fica estabelecido que a FAPEAP terá competência autônoma para contratar, licitar e executar todas as ações necessárias à logística do Comitê Executivo da COP30, bem como outras contratações pertinentes à sua área de atuação, independentemente de autorização de outras secretarias.
§ 2º A atuação conjunta entre a FAPEAP e os demais órgãos nas coordenações atribuídas será regulamentada por portarias conjuntas, que definirão a divisão de responsabilidades e os procedimentos operacionais integrados.
II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/AP, que exercerá, em conjunto com a FAPEAP, a Coordenação Técnica;
III - Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - Agência Amapá, que exercerá, em conjunto com a FAPEAP, a Coordenação de Logística e Contratações;
[demais incisos permanecem inalterados]"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4608/2025 de //