Decreto nº 637/2021
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DECRETO Nº 637, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e
considerando o exposto no art. 1º, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar Estadual nº 0087 /2014 e LE nº 0915 /2005 (arts. 59; 89 e 91,
§ 1º), e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0896P-AMPREV,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial, ao servidor Adil de Mendonça Silva, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 369497, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.