Decreto nº 641/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, diante do exposto e com amparo legal nos arts. 1º, inciso I, alínea "a"; 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os arts. 59; 89 e 91, § 1º, da Lei Estadual 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0868P-AMPREV,
DECRETO Nº 641, DE 01 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, diante do exposto e com amparo legal nos arts. 1º, inciso I, alínea "a"; 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os arts. 59; 89 e 91,
§ 1º, da Lei Estadual 0915 /2005, e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0868P-AMPREV,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial, ao servidor Sérgio Rinaldo Sousa Cavalcante, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 340014, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.