Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 643/2021

--

DECRETO Nº 643, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

considerando o que dispõe os arts. 1º, inciso I, alínea "a"; 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, bem como nos arts. 59; 89 e 91,

§ 1º, da Lei Estadual 0915 /2005, e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0978P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial, ao servidor Antonio Barbosa Rodrigues, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 343595, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.