Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 645/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, diante do exposto e com fulcro na jurisprudência do STF, CF/1988 (art. 40, §§ 4º e 4º-B); Lei Complementar nº 0087/2014 (arts. 1º, inciso I, alínea "a", 2º e 3º), e Lei Estadual nº 0915/2005 (arts. 59; 89 e 91, § 1º), e em face do que consta no Processo nº 2020.04.1055P-AMPREV,

DECRETO Nº 645, DE 01 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, diante do exposto e com fulcro na jurisprudência do STF, CF/1988 (art. 40, §§ 4º e 4º-B); Lei Complementar nº 0087 /2014 (arts. 1º, inciso I, alínea "a", 2º e 3º), e Lei Estadual nº 0915 /2005 (arts. 59; 89 e 91,

§ 1º), e em face do que consta no Processo nº 2020.04.1055P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais e com paridade, ao servidor Airton Cláudio Rodrigues Aguiar, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 30868-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.