Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 646/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto, com fulcro na jurisprudência do STF, CF/1988 (art. 40, §§ 4º e 4º-B), Lei Complementar Estadual nº 0087/2014 (arts. 1º, inciso I, alínea "b"; 2º e 3º) e LE nº 0915/2005, bem como nos arts. 59; 89 e 91, § 1º, e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0933P-AMPREV,

DECRETO Nº 646, DE 01 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

considerando o exposto, com fulcro na jurisprudência do STF, CF/1988 (art. 40, §§ 4º e 4º-B), Lei Complementar Estadual nº 0087 /2014 (arts. 1º, inciso I, alínea "b"; 2º e 3º) e LE nº 0915 /2005, bem como nos arts. 59; 89 e 91,

§ 1º, e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0933P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial, à servidora Antonia Vilani Gomes de Alencar Feitosa, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, Nível PDD-03, Matrícula nº 33970-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.