Decreto nº 646/2022
Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", da SD QPPMC DIANNE MARIA SANTOS DE SOUZA, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar. É inválida.
DECRETO Nº 646, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", da SD QPPMC DIANNE MARIA SANTOS DE SOUZA, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar. É inválida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084 /2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813 /2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002927/2021 - DIP, RESOLVE:
Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", a SD QPPMC Dianne Maria Santos de Souza, pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar é inválida, nos termos da Junta Pericial de Saúde, Sessão Ordinária nº 003/2021 - DSAU, de 21 de janeiro de 2021, ratificada pela Junta Superior de Saúde, Sessão Extraordinária nº 009/2021, de 29 de abril de 2021, tendo sido submetida ao Inquérito Sanitário de Origem nº 025/2021-DSAU, c/c os arts. 116, incisos II; 118, inciso IV e 119,
§ 1º, alínea "g", da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 2º A militar reformada perceberá proventos integrais em grau hierárquico superior, de acordo com os arts. 116, inciso II; 118, inciso IV e 119,
§ 1º, alínea "g", da Lei Complementar nº 0084 /2014, correspondente à graduação de 1º SGT PM, em cumprimento aos arts. 23, inciso II,
§ 3º; 24, inciso IV e 25,
Parágrafo único, alínea "g", da Lei nº 1.813 /2014.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II,
Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 21 de janeiro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0208-0008-0652
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.