Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 650/2021

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DECRETO Nº 650, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0021.0276.1398.0002/ 2020,

RESOLVE:

Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 30 de agosto de 2018, à servidora Diana Di Paula Carvalhaes Coutinho, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Educacional, Nível MAE, Matrícula nº 0111352-6-01, Grupo Magistério, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotada na SEED, na forma estabelecida nos artigos 107 a 110, da Lei nº 0066 , de 03 de maio de 1993.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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