Decreto nº 6.605/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado no endereço Avenida Coaracy Nunes nº 393, Bairro Central, Macapá-AP, pertencente à Edith Maria Neves Botelho, destinado à instalação definitiva da sede da Procuradoria - Geral do Estado do Amapá - PGE/AP.
DECRETO Nº 6.605, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado no endereço Avenida Coaracy Nunes nº 393, Bairro Central, Macapá-AP, pertencente à Edith Maria Neves Botelho, destinado à instalação definitiva da sede da Procuradoria - Geral do Estado do Amapá - PGE/AP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXVI, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 2º, "caput" e art. 5º, alíneas "h" e "m", todos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o contido no Processo 0019.0332.0963.0017/2021 - PGE, e;
Considerando a necessidade de instalação definitiva da sede da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá - PGE em imóvel próprio, uma vez que se trata de órgão relevante da estrutura administrativa estadual responsável pela representação jurídica judicial e extrajudicial do Estado Amapá;
Considerando que o imóvel revela-se indispensável para a instalação definitiva de parte da sede própria da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá - PGE, pois está situado na área central da cidade e aos fundos do imóvel ora ocupado pelo mencionado Órgão;
Considerando que o fundamento da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o privado, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação, o imóvel urbano situado no endereço Avenida Coaracy Nunes nº 393, Bairro Central, Macapá-AP, pertencente à Edith Maria Neves Botelho.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à instalação definitiva de parte da sede da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá - PGE, órgão de representação jurídica judicial e extrajudicial do Estado do Amapá.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, conforme autorização contida no
Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta de dotações previstas no orçamento-programa anual do Poder Executivo do Estado do Amapá.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.