Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 6.775/2024

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 6290, de 22 de agosto de 2024, publicado no D.O.E. nº 8232/2024.

DECRETO Nº 6.775, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 6290 , de 22 de agosto de 2024, publicado no D.O.E. nº 8232/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e;

Considerando a necessidade de se retificar o nome da militar no Decreto em questão, que concede promoção pelo critério de antiguidade, a 2ª TEN QOPMA Isa Carla Vieira Guimarães, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0077.0410.0300/2024-3ºBPMA/DARH/PMAP, RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 6290 , de 22 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8232, de 22 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Dispõe sobre a promoção em ressarcimento de preterição, pelo critério de Antiguidade da SUBTEN QPPMC ISA CARLA GUIMARÃES GUEDES, ao posto de 2º TEN QOPMA.

(...)

Art. 1º Promover em ressarcimento de preterição, ao Posto de 2º TEN QOPMA, pelo critério de Antiguidade, a SUBTEN QPPMC Isa Carla Guimarães Guedes, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC), da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 21 de abril de 2024, (...)."

Leia-se:

"Dispõe sobre a promoção em ressarcimento de preterição, pelo critério de Antiguidade da SUBTEN QPPMC ISA CARLA VIEIRA GUIMARÃES, ao posto de 2º TEN QOPMA.

(...)

Art. 1º Promover em ressarcimento de preterição, ao Posto de 2º TEN QOPMA, pelo critério de antiguidade, a SUBTEN QPPMC Isa Carla Vieira Guimarães, (...)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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