Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 693/2022

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DECRETO Nº 693, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0028.0252.3467.0002/2022-ASSPRED/AMPREV, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 1145 , de 30 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6412, de 30 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais, sem paridade, na forma da Lei, ao servidor José Odair da Fonseca Benjamim, no cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "B", Padrão

06, Matrícula nº 287229, lotado na Secretaria de Estado da Educação."

Leia-se:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais, sem paridade, na forma da Lei, ao servidor José Odair da Fonseca Benjamim, no cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "B", Padrão

08, Matrícula nº 287229, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0209-0008-0774

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1145/2017 de //