Estadual · Amapá

Decreto nº 6.942/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 623.747,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6.942, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 623.747,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 623.747,00 (seiscentos e vinte e três mil e setecentos e quarenta e sete reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem à conta de Convênios, firmado entre o Governo do Estado do Amapá e outras entidades, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

LUCAS ABRAHÃO ROSA CEZÁRIO DE ALMEIDA

Secretário de Estado do Planejamento

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Em R$ 1,00

UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor

52101 - SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO 373.747

16.482. 0063. 2348 - APOIO AO PROJETO TECNICO SOCIAL - PTS 373.747

0 700 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 373.747

55202 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO AMAPÁ 250.000

14.422. 0109. 2459 - IMPLANTAR PROJETOS DE PROTEÇÃO AOS SEGMENTOS AFRODESCENDENTES DO AMAPÁ 250.000

0 706 4490 160000 - Amapá 2024.IE0475 - RANDOLFE RODRIGUES 250.000

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.