Decreto nº 7.028/2025
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DECRETO Nº 7.028, DE 08 DE JULHO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.0844.2148.0009/2024, e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Gratificação de Aperfeiçoamento no percentual de 10% (dez inteiros por cento), ao servidor ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Educacional, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 40, inciso VI, da Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES
Secretária de Estado da Administração
ANEXO
01) Servidor: Leonai Gomes Cavalcante
Nº do Processo: 0041.0844.2148.0009/2024
Curso: Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da
Informação
Cargo: Auxiliar Educacional
Cadastro: 0116195-4-01
Gratificação de Aperfeiçoamento 10%
Art. 1º
Art. 2º
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.