Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 7.097/2025

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DECRETO Nº 7.097, DE 11 DE JULHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor dos Processos - Protocolo Geral nº s 0041.0844.2148.0005/2025, 0041.0844.2148.0001/2025, 0041.0844.2148.0004/2025, 0041.0844.2148. 0002/2025, e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Gratificação de Aperfeiçoamento no percentual de 10% (dez inteiros por cento), aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar Educacional, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 40, inciso VI, da Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES

Secretária de Estado da Administração

ANEXO

1) Servidor: Caio César Lima de Freitas

Nº do Processo: 0041.0844.2148.0005/2025

Curso: Licenciatura em Letras-Português e Inglês

Cargo: Auxiliar Educacional

Matrícula: 01163787-01

Gratificação de Aperfeiçoamento 10%

2) Servidor: Celso dos Santos Pereira

Nº do Processo: 0041.0844.2148.0001/2025

Curso: Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

Cargo: Auxiliar Educacional

Matrícula: 0114047-7-01

Gratificação de Aperfeiçoamento 10%

3) Servidor: Kaick Raimundo dos Santos Sena

Nº do Processo: 0041.0844.2148.0004/2025

Curso: Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo

Cargo: Auxiliar Educacional

Matrícula: 0970060-9-01

Gratificação de Aperfeiçoamento 10%

4) Servidor: Marilda Favacho Marques

Nº do Processo: 0041.0844.2148.0002/2025

Curso: Bacharelado em Direito

Cargo: Auxiliar Educacional

Matrícula: 0117171-2-01

Gratificação de Aperfeiçoamento 10%

Art. 1º

Art. 2º

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.