Decreto nº 7.151/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.266.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7.151, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.266.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.266.000,00 (cinco milhões e duzentos e sessenta e seis mil reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 21 de outubro de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
LUCAS ABRAHÃO ROSA CEZÁRIO DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Planejamento
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
Em R$ 1,00
UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor
06101 - GABINETE DO GOVERNADOR 266.000
04.122. 0006. 2313 - MANUTENÇAO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - GABGOV 266.000
0 500 3350 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 266.000
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE 4.000.000
26.782. 0062. 1046 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS 4.000.000
0 500 4490 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 4.000.000
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO 1.000.000
23.695. 0017. 2047 - APOIO A POLÍTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO AMAPÁ 1.000.000
0 500 3350 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 1.000.000
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.