Estadual · Amapá

Decreto nº 7.234/2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.503.937,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS.

DECRETO Nº 7.234, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.503.937,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS.

PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do

Art. 119, da Constituição Estadual e do art. 8º, da Lei nº 2.814 , de 02 de fevereiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.503.937,00 (hum milhão e quinhentos e três mil e novecentos e trinta e sete reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem à conta de Convênios, firmado entre o Governo do Estado do Amapá e outras entidades, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador - em exercício

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária de Estado do Planejamento - Interina

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.