Decreto nº 729/2023
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, constante da Lei nº 2.814, 02 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 729, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, constante da Lei nº 2.814 , 02 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição Estadual , c/c o artigo 10, da Lei nº 2.814 , de 02 de fevereiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa, em anexo, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício financeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
JORGE DA SILVA PIRES
Secretário de Estado do Planejamento
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.