Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 7.314/2023

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN QOPMA ROBSON DJANGO FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SILVA.

DECRETO Nº 7.314, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN QOPMA ROBSON DJANGO FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0413.0238.0028/2023-DIP/DRES/PMAP, RESOLVE:

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante

Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", o 2º TEN QOPMA

Robson Django Francisco de Assis dos Santos Silva, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º,

2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei

Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014, e os arts.

19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084 /2014 e a Lei nº 1.813 /2014, calculados sobre o subsídio de 2º TEN PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 19 de abril de 2023.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

* Republicado por haver saído com incorreções no DOE nº 7987, de 22/08/23

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.