Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 742/2021

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DECRETO Nº 742, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os arts. 53, inciso XII; 111, inciso V,

Parágrafo único; 112 e 126, inciso I,

§ 1º, alínea "a" da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2020.00067/2020-DM/DP/PMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Licenciar, "ex-offício", o CB QPPMC Evandro de Deus da Natividade do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar de 19 de dezembro de 2019.

Art. 2º A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso V,

Parágrafo único e 112 da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.