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Decreto nº 755/2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do MAJ QOPMA CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA DE SOUSA.

DECRETO Nº 755, DE 05 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do MAJ QOPMA CARLOS AUGUSTO SIQUEIRA DE SOUSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, com fulcro no art. 92, inciso I, da Lei Federal nº 6.652 /79 (Estatuto dos Militares do ex-Território Federal do Amapá), c/c as Leis nº s 10.486 /02; 13.328 /16 e 13.954 /19, que alterou o DL nº 667 /69, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101. 0002256/2021-DIP/PMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada - RR, "A PEDIDO", o MAJ QOPMA Carlos Augusto Siqueira de Sousa, matrícula nº 1477483, pertencente ao Quadro de servidores do ex-Território Federal do Amapá.

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis Federais nº s 10.486 , de 04 de julho de 2002; 13.328 , de 29 de julho de 2016 e 13.954 , de 17 de dezembro de 2019, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, nos termos do art. 111, inciso I,

Parágrafo único, c/c o art. 112, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

DECRETO Nº 756 DE 05 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, "EXOFFÍCIO", da 2º TEN QEOPM ALINY CLÁUDIA SANTOS GOMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101. 0002193/2020-DIP,

RESOLVE:

Art. 1º Fica transferida para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", a 2º TEN QEOPM Aliny Cláudia Santos Gomes, Matrícula nº 0040572 - 8-01, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014, e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de 2º TEN PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º O Diretor de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 09 de novembro de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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