Decreto nº 761/2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia
DECRETO Nº 761, DE 05 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia
Militar do Amapá, para a Reserva Remunerada, "EXOFFÍCIO", do 2º TEN QOPMA EDÚ TAVARES VILHENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101. 0001883/2020-DIP,
RESOLVE:
Retificar o Decreto nº 1755 , de 22 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7174, de 22 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", o 2º TEN QOPMA Edú Tavares Vilhena, matrícula nº 0040350-4-01, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014."
Leia-se:
"Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", o 2º TEN QOPMA Edú Tavares Vilhena, matrícula nº 0038603-0-01, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014."
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1755/2020 de //