Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 7.683/2025

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DECRETO Nº 7.683, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo nº 0021.0390.1294.0001/2025-SAGEP/SEED, e

Considerando o teor do Parecer Técnico proferido nos autos do Processo supra, que orienta o reenquadramento do servidor em tela, RESOLVE:

Art. 1º Reenquadrar Hermon Santos da Silva, ocupante do cargo Efetivo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 20,

§ 10, c/c o art. 37, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.

Art. 2º Tornar nulo o ato de promoção constante no Decreto nº 5501 - GEA, de 28 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 5115, que promoveu o servidor da Classe "C" para a Classe "E".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES

Secretária de Estado da Administração

ANEXO

01) Servidor: Hermon Santos da Silva

Nº do Processo: 0021.0390.1294.0001/2025-SAGEP/SEED

Cargo: Professor

Matrícula: 0032175-3-1

Reenquadramento Funcional da Classe C, Nível III (Mestrado), para a

Classe A, Nível IV (Mestrado)

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5501/2011 de //