Decreto nº 772/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 67.082.180,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 772, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 67.082.180,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do
Art. 119 , da Constituição Estadual e do art. 8º da Lei nº 2.817 de 07 de fevereiro de 2023 que autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 67.082.180,00(sessenta e sete milhões e oitenta e dois mil e cento e oitenta reais), destinado à criação de Dotação Orçamentária, não prevista no orçamento vigente, a ser consignado, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos indicados para abertura do Crédito Especial, decorrerão, na forma do
§ 8º do art. 166, da Constituição
Federal de 1988.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 08 de fevereiro de 2023
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador, em exercício
JORGE DA SILVA PIRES
Secretário de Estado do Planejamento
Art. 119
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.