Decreto nº 7.764/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.720.336,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7.764, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.720.336,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 11.720.336,00(onze milhões e setecentos e vinte mil e trezentos e trinta e seis reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do inciso I,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador - Em Exercício
LUCAS ABRAHÃO ROSA CEZÁRIO DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Planejamento
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
Em R$ 1,00
UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE 11.720.336
26.122. 0006. 2234 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SETRAP 1.000.000
0 750 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 1.000.000
26.782. 0062. 1046 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS 8.000.000
0 750 4490 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 8.000.000
26.782. 0062. 2414 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE EM VIAS URBANAS - EXECUÇÃO DIRETA 2.720.336
0 750 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 2.720.336
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.