Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 783/2022

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DECRETO Nº 783, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 130101.0068.1038.4021/2021, e

Considerando Decreto nº 0477 , de 31 de janeiro de 2022, que concedeu licença sem vencimento, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 23 de novembro de 2021, à servidora Fabiola Soares de Almeida, na forma estabelecida no art. 7º, da Lei nº 2.281 , de 29 de dezembro de 2017, RESOLVE:

Interromper, a pedido, a contar de 03 de dezembro de 2021, a licença sem vencimento da servidora Fabiola Soares de Almeida, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 0966671-0-01, Grupo Gestão Governamental, integrante do Quadro de Pessoal CIVIL - do Estado do Amapá, na forma estabelecida no art. 7º, da Lei nº 2.281 , de 29 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0214-0008-1096

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