Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 7.846/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área pertencente à empresa APTECH Comércio e Serviços Ltda EPP, necessária à continuidade das obras de pavimentação, drenagem e acessibilidade na Rodovia Estadual AP-010 (Rodovia Josmar Chaves Pinto).

DECRETO Nº 7.846, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área pertencente à empresa APTECH Comércio e Serviços Ltda EPP, necessária à continuidade das obras de pavimentação, drenagem e acessibilidade na Rodovia Estadual AP-010 (Rodovia Josmar Chaves Pinto).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 119, inciso XXVI, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e

considerando o constante no Processo Administrativo nº 0044.0738.5034.0001/2025 - GAB/SETRAP e o Parecer Jurídico nº 247/2025-PPAM/PGE/AP, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 1.514,46 m², destacada da matrícula nº 30.249 do 1º CRI de Macapá, pertencente à pessoa jurídica APTECH Comércio e Serviços Ltda EPP, localizada na Rodovia Estadual Josmar Pinto - AP-010, trecho entre as estacas E470 a E474 e E481 a E494, destinada à implantação de ciclovia e passeio público, em razão da necessidade de continuidade das obras de pavimentação, restauração rodoviária, drenagem, sinalização e acessibilidade.

Art. 2º O interesse público na área tratada no art. 1º. deste Decreto encontra respaldo no Processo Administrativo nº 0044.0738.5034.0001/2025 - GAB/SETRAP e no Parecer Jurídico nº 247/2025-PPAM/PGE/AP, que concluem pela regularidade do procedimento e pela imprescindibilidade da desapropriação para atendimento do interesse coletivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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