Decreto nº 7.851/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7.851, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do inciso I,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
LÍNIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Secretário de Estado do Planejamento - Em Exercício
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
Em R$ 1,00
UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor
33303 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 10.000.000
06.181. 0046. 2255 - APOIAR INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL-FISPDS 6.000.000
0 713 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 6.000.000
06.181. 0046. 2255 - APOIAR INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL-FISPDS 4.000.000
0 713 4490 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 4.000.000
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.